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ICMS ST - Distribuidor de Medicamento com venda exclusiva para hospitais e clinicas

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(@richard)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Conforme art. 3º Inciso XI não se aplica o regime de substituição tributária nas operações de Fármacos e medicamentos com destinação hospitalar. Duvida

1 - De acordo com este artigo as aquisições interestaduais deste produtos serão cobrados o ICMS ST?

2 - Caso o item 1 seja não, a apuração do ICMS será normal sem substituição tributária?

3 - Caso o Item 1 seja não, os ICMS ST ja recolhido pela origem ou pelo destinatário podem ser solicitados a restituição?

 

Richard - Contador

 

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(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Segue as respostas às dúvidas:

1 - De acordo com este artigo as aquisições interestaduais deste produtos serão cobrados o ICMS ST?

Resposta: de acordo com o art. 3º, XI do Anexo X do RICMS/MT, não haverá cobrança do ICMS ST. 

2 - Caso o item 1 seja não, a apuração do ICMS será normal sem substituição tributária?

Resposta: Irá incidir o ICMS através da apuração normal (art. 131 do RICMS/MT).

3 - Caso o Item 1 seja não, os ICMS ST já recolhido pela origem ou pelo destinatário podem ser solicitados a restituição?

Resposta: Sim, de acordo com o art. 13 do Anexo X do RICMS/MT.

 

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(@richard)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 16

@moutinho 

Boa tarde.

No caso da distribuidora não ser substituto tributário e sempre fez o recolhimento do ICMS ST pelas aquisições conforme portaria 195/2018 e vendeu para hospitais clinicas  sem destaque do ICMS. Agora identificando que conforme a resposta acima que não incide o ICMS ST nas compras interestaduais e estaduais de fármacos e medicamentos para revenda com destinação hospitalar, a duvida é:

1 - Qual procedimento devemos adotar para que a partir deste mes a empresa possa emitir as NF's de venda com destaque de ICMS normal e aproveitar os créditos do ICMS sobre os estoques que constam na empresa referente aos fármacos e medicamentos com destinação hospitalar?

2 - A apuração do ICMS dos meses anteriores que foram recolhidos o ICMS ST na aquisição e não foram destacados o ICMS normal nas vendas devido a esta antecipação, como fica este caso?

OBS: a empresa possui o benefício fiscal do

ST000001 Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária

 

Richard

Contador

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

1 - Qual procedimento devemos adotar para que a partir deste mes a empresa possa emitir as NF's de venda com destaque de ICMS normal e aproveitar os créditos do ICMS sobre os estoques que constam na empresa referente aos fármacos e medicamentos com destinação hospitalar?

Se houve o recolhimento do ICMS ST (independentemente se era devido ou não o recolhimento antcipado), na emissão da NF de venda deverá cumprir o disposto no art. 22 do Anexo X do RICMS/MT.

Art. 22 Ressalvadas as disposições expressas em contrário, nos documentos fiscais relativos às saídas posteriores à antecipação do ICMS por substituição tributária: 

I - não se fará o destaque do ICMS;

II - deverá ser informado no documento fiscal que o ICMS foi recolhido antecipadamente por substituição tributária;

Não poderá aproveitar os créditos das notas fiscais que tiveram recolhimento antecipado, por achar que se tratava de ST. 

2 - A apuração do ICMS dos meses anteriores que foram recolhidos o ICMS ST na aquisição e não foram destacados o ICMS normal nas vendas devido a esta antecipação, como fica este caso?

O ICMS ST é uma antecipação de imposto, ou seja, o que ocorreu foi o recolhimento em um momento anterior ao que deveria ter ocorrido. Não havendo necessidade de um recolhimento posterior.

 

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(@richard)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
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@moutinho boa tarde

Com o intuito de começar a se organizar, a distribuidora de medicamentos hospitalares via começar a seguir o RICMS/MT Anexo X art. 3º, onde não se recolher o ICMS ST das aquisições de medicamentos e fármacos destinados a venda para hospitais.

Devido aos parâmetros do sistema operacional da distribuidora, a alteração de impostos fara com que as vendas mesmo as que foram recolhido antecipadamente pelo ICMS ST mesmo não sendo obrigado, as NF-e de venda destacaram o ICMS Normal. a duplicação dos produtos fica inviável podendo gerar erros nos futuros registros das notas fiscais.

Duvidas:

1 - Considerando as respostas acima. os saldos dos estoques deverão ter um controle extra-fiscal dos medicamentos até a data que ocorreu o recolhimento antecipado, para que o ICMS das vendas destes produtos sejam estornados uma vez que não é devido?

2 - este controle - extra fiscal fica registrado no livro de termo de ocorrência?

3 - existe a possibilidade de se fazer um inventario indicando o créditos de ICMS a 7% para produtos nacionais e 4% para importados e a partir deste utilizar os créditos proporcionais as vendas?

 

Richard 0 Contador

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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Admin
(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás

#JFOliveira#

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