Boa tarde!
1 - Qual procedimento devemos adotar para que a partir deste mes a empresa possa emitir as NF's de venda com destaque de ICMS normal e aproveitar os créditos do ICMS sobre os estoques que constam na empresa referente aos fármacos e medicamentos com destinação hospitalar?
Se houve o recolhimento do ICMS ST (independentemente se era devido ou não o recolhimento antcipado), na emissão da NF de venda deverá cumprir o disposto no art. 22 do Anexo X do RICMS/MT.
Art. 22 Ressalvadas as disposições expressas em contrário, nos documentos fiscais relativos às saídas posteriores à antecipação do ICMS por substituição tributária:
I - não se fará o destaque do ICMS;
II - deverá ser informado no documento fiscal que o ICMS foi recolhido antecipadamente por substituição tributária;
Não poderá aproveitar os créditos das notas fiscais que tiveram recolhimento antecipado, por achar que se tratava de ST.
2 - A apuração do ICMS dos meses anteriores que foram recolhidos o ICMS ST na aquisição e não foram destacados o ICMS normal nas vendas devido a esta antecipação, como fica este caso?
O ICMS ST é uma antecipação de imposto, ou seja, o que ocorreu foi o recolhimento em um momento anterior ao que deveria ter ocorrido. Não havendo necessidade de um recolhimento posterior.