Boa tarde, minha duvida é sobre cobrança de ICMS ST em materiais destinado para fabricação de móveis.
Empresa do regime Lucro Presumido, realiza compras de mercadorias presente no Anexo X, como exemplo temos o NCM 3920.49.00 e CEST 10.009.00 que a mesma compra com frequência e utiliza na fabricação de moveis planejados. Sabendo que o produto é destinado a fabricação, existe algum diferimento de recolhimento de ICMS ST ou será necessário realizar o recolhimento da guia ?