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ICMS ST EM MATERIAL PARA USO NA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

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(@cris-comini)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, minha duvida é sobre cobrança de ICMS ST em materiais destinado para fabricação de móveis.

Empresa do regime Lucro Presumido, realiza compras de mercadorias presente no Anexo X, como exemplo temos o NCM 3920.49.00 e CEST 10.009.00 que a mesma compra com frequência e utiliza na fabricação de moveis planejados. Sabendo que o produto é destinado a fabricação, existe algum diferimento de recolhimento de ICMS ST ou será necessário realizar o recolhimento da guia ? 

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Não será aplicado o regime de substituição tributária às operações que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria.

 

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2 Respostas
(@cris-comini)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 10

@moutinho certo, consegue me dizer com base em qual artigo fica deferido a não aplicação da cobrança?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1479

@cris-comini, bom dia!

Cris, fundamento: inciso V do Art. 5º do Anexo X do RICMS-MT.

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