Notifications
Clear all

ICMS ST Entradas (Antecipação)

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
446 Visualizações
Posts: 1
Topic starter
(@annie)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Para contribuinte varejista do Estado do MT que compra mercadoria de fora da UF sem o destaque de ST e faz o devido recolhimento na entrada das mercadorias, tenho dúvidas acerca do art. 19-A, Anexo X, do RICMS, onde diz: Art. 19-A. A Secretaria de Estado de Fazenda poderá autorizar, a título precário, que o contribuinte mato-grossense destinatário da operação interestadual, não credenciado como substituto tributário, efetue o pagamento do imposto devido por substituição tributária até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento remetente. 

É possível se credenciar para pagamento mensal deste imposto (ST entrada)? De que forma deve-se fazer isso?

1 Reply
Posts: 109
Usuário validado
(@valdemi-junior)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

@08088059917 Annie, boa tarde.

 

A solicitação deve ser feita via e-process (modelo/tipo abaixo):

 

Tipo de Processo 
Assunto:  CREDENCIAMENTOS
Descrição do tipo de processo:  CRED. CONT. DEST. DA OPER. INTERT. PAGTO. IMP. RICMS ST. (ART. 19-A DO ANEXO X,
Informações sobre o tipo de Processo:  SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMETO MATOGROSSENSE DESTINATÁRIO DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL, PARA EFETUAR PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ O DIA 09 (NOVE) DO MÊS SUBSEQUENTE. (ARTIGO 19-A DO ANEXO X DO RICMS/MT)
Modelo:  Solicitação para Credenciamento ¿ ST ARTIGO 19-A, ANEXO X DO RICMS.doc

 

Responder
Compartilhar: