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ICMS-ST - Farinha de Trigo - NCM 1101.00.10

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Topic starter
(@juliana-nawcki)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Industria de farinha de trigo, localizado no estado do MT, CNAE 1062-7/00 responsável pelo recolhimento do ICMS-ST, possui beneficio do PRODEIC INVESTE TRIGO,  Resolução Nº 23/2019, crédito outorgado de 80% nas operações internas. Na venda interna para empresas  do ramo varejista, considerando que a base de cálculo é reduzida para 58,33% do valor da operação, de acordo com o artigo 1º, inciso II, alínea "c", do Anexo V do RICMS/MT, nas operações com farinha de trigo e  que a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária é reduzida para 47,88% do valor da operação, nas operações internas com farinha de trigo, ainda para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, deverá ser observado a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), estabelecido através da Portaria SEFAZ n° 199/2019. .  Como será o calculo desse ICMS-ST?

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Juliana

Cabe informar que este canal de dúvidas  não homologa cálculos ou elabora memória  de cálculos,

informamos que no cálculo de ST de farinha de trigo poderá usar da redução da base de cálculo do Art. 1º do Anexo V do RICMS/MT, aplicando a alíquota de 12% conforme reza o Art.95 do RICMS/MT, devendo os cálculos de ST  seguir  os ditames do Art. 6º do Anexo X, conforme a ordem  ali  imposta.

Cba, 18/04/2024.

Cardoso

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