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ICMS-ST Farinha de trigo para Industria inscrita no PRODEIC

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(@carlos-alberto-qualioto)
Eminent Member
Entrou: 4 meses atrás

Industria de farinha de trigo, localizado no estado do MT, CNAE 1062-7/00 responsável pelo recolhimento do ICMS-ST, possui beneficio do PRODEIC INVESTE TRIGO,  Resolução Nº 23/2019, crédito outorgado de 80% nas operações internas. Na venda interna para empresas  do ramo varejista, considerando que a base de cálculo é reduzida para 58,33% do valor da operação, de acordo com o artigo 1º, inciso II, alínea "c", do Anexo V do RICMS/MT, nas operações com farinha de trigo e  que a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária é reduzida para 47,88% do valor da operação, nas operações internas com farinha de trigo, poderá utilizar a dedução do cálculo do ICMS próprio na determinação do ICMS devido por substituição tributária?

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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@carlos-alberto-qualioto, bom dia!

Carlos, o § 5°, Art. 13 do Decreto Nº 288, De 05 De Novembro De 2019, veda a incidência cumulativa de benefícios na mesma operação.

No caso, o contribuinte, na operação própria, deverá optar pela redução de base de cálculo prevista no  inciso II, Art. 1º Anexo V do RICMS-MT ou pelo crédito outorgado concedido no âmbito do PRODEIC.

Quanto ao crédito seguem-se as regras do art. 99 e seguintes das DP do RICMS-MT

 

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2 Respostas
(@carlos-alberto-qualioto)
Entrou: 4 meses atrás

Eminent Member
Posts: 16

@jrosa , Obrigado pela informação

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Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 396

@carlos-alberto-qualioto

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

 

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