Industria de farinha de trigo, localizado no estado do MT, CNAE 1062-7/00 responsável pelo recolhimento do ICMS-ST, possui beneficio do PRODEIC INVESTE TRIGO, Resolução Nº 23/2019, crédito outorgado de 80% nas operações internas. Na venda interna para empresas do ramo varejista, considerando que a base de cálculo é reduzida para 58,33% do valor da operação, de acordo com o artigo 1º, inciso II, alínea "c", do Anexo V do RICMS/MT, nas operações com farinha de trigo e que a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária é reduzida para 47,88% do valor da operação, nas operações internas com farinha de trigo, poderá utilizar a dedução do cálculo do ICMS próprio na determinação do ICMS devido por substituição tributária?