Notifications
Clear all

[Resolvido] ICMS ST FAROFA

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
270 Visualizações
Posts: 11
Topic starter
(@sandyvieiracontabil-com-br)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Contribuinte adquirindo - Farofa de Costela Crocante 200 gr - Farofa tradicional Crocante 200 gr - Farofa de Costelinha com limão 200 gr - todos com NCM 19.01.90.90  - consultando Portaria 195/2019 - consta Mistura e preparações para bolos e pães.

A farofa pronta devo calcular ST?

1 Reply
Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

 Conforme artigo 2º do anexo X do RICMS/MT, em relação aos bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária, têm-se que:

-São aqueles arrolados no artigo 1° do Apêndice do Anexo X do RICMS;
- Estão agrupados em segmentos (tabelas), em razão das características assemelhadas de conteúdo ou em virtude de sua destinação;
- A aplicação do regime somente ocorrerá àqueles vinculados ao respectivo segmento e cuja descrição no aludido Apêndice o compreenda.

 No apêndice do anexo X do RICMS/MT estão elencados os NCM das mercadorias sujeitas ao ICMS ST, cujo MVA estão elencados na Portaria 195/2019-SEFAZ.

Com tais premissas estabelecidas, passa-se a analisar o produto que o contribuinte está adquirindo: Farofa de costela crocante 200 gr – Farofa tradicional crocante 200 gr e Farofa de costelinha com limão 200 gr, todos com NCM 19.01.90.90.

Na tabela XVII > produtos alimentícios consta o NCM 19.01.90.90 com a descrição de mistura e preparações para bolos e pães, sendo reproduzido na Port. 195/2019-SEFAZ com o respectivo MVA.

Portanto, informamos que as farofas com o NCM 19019090 NÃO ESTÃO sujeitas ao recolhimento pelo ICMS ST previsto na legislação estadual vigente.

 

Responder
Compartilhar: