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ICMS ST GUIA DE RECOLHIMENTO

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Topic starter
(@guilherme-fiscal06)
Active Member
Entrou: 6 meses atrás

Bom dia, meu cliente esqueceu de gerar uma guia de ICMS ST para o estado de MT, a mercadoria já saiu de SP.

Quando geramos a guia no GNREPE não sai com juros e multa e não tem a opção de incluir, a mercadoria saiu no dia 04/06. 

Realmente não tem juros e multa, ou devemos calcular de alguma outra forma?

O valor da guia é de R$ 32,00.

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Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, Guilherme!

Conforme Portaria 137/2021-SEFAZ, O ICMS ST deve ser recolhido para MT, antes de iniciada a saída da mercadoria, nas remessas para o Estado de MT, quando o estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada, não for devidamente credenciado pela SEFAZ/MT.

 

Considera-se fato gerador a data da emissão da NF-e (04/06/2024), sendo emitida no mês 06/2024 não tem juros, mas TEM MULTA DE MORA, conforme artigo 47-D da Lei 7.098/98 (Lei do ICMS de MT):

 

Art. 47-D O pagamento espontâneo, feito fora do prazo fixado na legislação tributária para vencimento da obrigação principal, sujeitará o contribuinte à multa de mora de 0,333% (trezentos e trinta e três milésimos de inteiro por cento) ao dia, até o limite máximo de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor do imposto corrigido monetariamente.

PODERÁ EMITIR DAR-1 NO SITE DA SEFAZ/MT COM O CÓDIGO DE RECEITA CORRESPONTE. LINKS ABAIXO COMO EMITIR DAR E CÓDIGO DE RECEITA.

https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarnovo

https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=6227544&e=6347568

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