Bom dia, Guilherme!
Conforme Portaria 137/2021-SEFAZ, O ICMS ST deve ser recolhido para MT, antes de iniciada a saída da mercadoria, nas remessas para o Estado de MT, quando o estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada, não for devidamente credenciado pela SEFAZ/MT.
Considera-se fato gerador a data da emissão da NF-e (04/06/2024), sendo emitida no mês 06/2024 não tem juros, mas TEM MULTA DE MORA, conforme artigo 47-D da Lei 7.098/98 (Lei do ICMS de MT):
Art. 47-D O pagamento espontâneo, feito fora do prazo fixado na legislação tributária para vencimento da obrigação principal, sujeitará o contribuinte à multa de mora de 0,333% (trezentos e trinta e três milésimos de inteiro por cento) ao dia, até o limite máximo de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor do imposto corrigido monetariamente.
PODERÁ EMITIR DAR-1 NO SITE DA SEFAZ/MT COM O CÓDIGO DE RECEITA CORRESPONTE. LINKS ABAIXO COMO EMITIR DAR E CÓDIGO DE RECEITA.
https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarnovo
https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=6227544&e=6347568