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ICMS ST INDUSTRIA SIMPLES NACIONAL

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(@antonio-lucas)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados senhores,

 

Preciso de uma orientação referente a tributação do ICMS ST para venda de produtos industrializados de empresa simples nacional.

A memória de cálculo que utilizamos é esta: valor total da nfe - descontos + alíquota MVA x 17% - crédito de ICMS de 17%. Minha dúvida seria em relação ao aproveitamento do ICMS na dedução da nota, se posso usar os 17% mesmo ela sendo tributada pelo Simples Nacional ou tenho que usar a alíquota de 7%. Caso tenha alguma outra divergência no cálculo gostaria de uma orientação.

Desde já agradeço e fico no aguardo de um retorno.

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Antônio,

 

Considerando que a empresa do simples nacional seja uma indústria de MT:

Cabe ressaltar que as indústrias de MT  são de ofício credenciadas como Substitutas tributárias em operações internas  conforme reza o Art. 19 do Anexo X do RICMS/MT.

Desta  forma  quando as indústrias de MT vendem suas mercadorias para comércio atacadista ou varejista , independentemente se o atacadista  for também credenciado como substituto tributário em MT  esta indústria  deve  reter e recolher o ICMS ST conforme reza o art. 450 do RICMS/MT, combinado com o § 1º-A do  Art. 4º do Anexo X do RICMS/MT.

Conforme o inciso II do § 1º do  Art. 7º do Anexo X  do RICMS/MT  as empresas do simples nacional ao fazer o cálculo poderá usar para  efeito do mesmo o crédito  de ICMS de 17%.

Considerando que a empresa do simples nacional seja uma indústria de outra UF:

Conforme o Inciso I do § 1º do Art. 7º do Anexo X do RICMS/MT, a  empresa do simples nacional ao fazer o cálculo poderá usar para efeito do mesmo o crédito da alíquota interestadual pertinente.

Lembrando que   os cálculos de ST obedecem a sequência dos Artigos 5º e 6º do Anexo X, a MVA é  a última a ser usada.

Cba, 24/08/2023.

Cardoso

 

 

 

 

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