Bom dia Antônio,
Considerando que a empresa do simples nacional seja uma indústria de MT:
Cabe ressaltar que as indústrias de MT são de ofício credenciadas como Substitutas tributárias em operações internas conforme reza o Art. 19 do Anexo X do RICMS/MT.
Desta forma quando as indústrias de MT vendem suas mercadorias para comércio atacadista ou varejista , independentemente se o atacadista for também credenciado como substituto tributário em MT esta indústria deve reter e recolher o ICMS ST conforme reza o art. 450 do RICMS/MT, combinado com o § 1º-A do Art. 4º do Anexo X do RICMS/MT.
Conforme o inciso II do § 1º do Art. 7º do Anexo X do RICMS/MT as empresas do simples nacional ao fazer o cálculo poderá usar para efeito do mesmo o crédito de ICMS de 17%.
Considerando que a empresa do simples nacional seja uma indústria de outra UF:
Conforme o Inciso I do § 1º do Art. 7º do Anexo X do RICMS/MT, a empresa do simples nacional ao fazer o cálculo poderá usar para efeito do mesmo o crédito da alíquota interestadual pertinente.
Lembrando que os cálculos de ST obedecem a sequência dos Artigos 5º e 6º do Anexo X, a MVA é a última a ser usada.
Cba, 24/08/2023.
Cardoso