Contribuinte filial com CNAE de comercio varejista de materiais de construção e CNAE secundário de Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, pode usufruir do que consta no Art. 450 III do RICMS MT e o Art. 3, V do Anexo X, no caso de compra de cimento para ser utilizado na fabricação? Não há recolhimento do ICMS ST?