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ICMS ST INSUMOS

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Topic starter
(@thays-rippel)
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Entrou: 10 meses atrás

Contribuinte filial com CNAE de comercio varejista de materiais de construção e CNAE secundário de Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, pode usufruir do que consta no Art. 450 III do RICMS MT e o Art. 3, V do Anexo X,  no caso de compra de cimento para ser utilizado na fabricação?  Não há recolhimento do ICMS ST?

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Posts: 1029
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Thays,

Para efeitos tributários a legislação reza que o CNAE principal é que deve ser considerado, conforme reza o § 4º do Artigo 70 do RICMS/MT.

Cba, 03/10/2024.

Cardoso

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