Oi bom dia
o lançamento do recolhimento antecipado do ICMS ST sobre as compras, deverá ser registrado do SPED FISCAL, por produto ou por nota fiscal?
desde já obrigada.
Oi bom dia
o lançamento do recolhimento antecipado do ICMS ST sobre as compras, deverá ser registrado do SPED FISCAL, por produto ou por nota fiscal?
desde já obrigada.
Marcelino, boa tarde.
De acordo com a orientação do guia prático da EFD, acessando o link abaixo:
REGISTRO C197:
campo 02 COD_AJ Código dos ajustes/benefício/incentivo, conforme
tabela indicada no item 5.3:
MT91110001 | ICMS ST declaração de recolhimento antecipado - Anexo X RICMS/MT |
campo 04 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200)
- Preenchimento: deve ser informado se o ajuste/benefício for relacionado ao produto. Porém,
quando não houver registro C170, como NF-e de emissão própria, o COD_ITEM deverá ser informado no registro 0200.