Bom dia!
Gostaria de saber qual o entendimento da sefaz para calculo da substituição tributária de mercadorias adquiridas de fora do estado, por contribuinte mato-grossense com destinação para revenda? Quais parâmetros devem ser considerados para definir se determinado produto é ST ou NÃO e calcular o devido tributo.?
Até o presente momento, para considerar o produto para calculo do ICMS ST, estamos levando em consideração o NCM constante na portaria 195/2019, CEST, descrição do produto e seguimento da empresa. Se a junção desses fatores estiver de acordo com a mercadoria e destinação descrita no documento fiscal, calculamos o ICMS ST.
Em anexo segue uma resposta pelo "sefaz para voce" que recebemos para poder esclarecer o calculo realizado.