Olá, colegas!
Empresa inscrita no cadastro de contribuintes deste estado revende suas mercadorias pelo sistema porta a porta (mascate).
É correto afirmar que é devido o ICMS ST sobre TODAS as suas aquisições interestaduais para comercialização, visto que na portaria 195/2019 SEFAZ/MT há uma tabela especifica para esse tipo de operação e em sua última linha alcança todos NCMs não citados anteriormente?