Notifications
Clear all

ICMS ST NA REVENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

10 Posts
5 Usuários
1 Reactions
503 Visualizações
Posts: 69
Topic starter
(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, colegas!

Empresa inscrita no cadastro de contribuintes deste estado revende suas mercadorias pelo sistema porta a porta (mascate).

É correto afirmar que é devido o ICMS ST sobre TODAS as suas aquisições interestaduais para comercialização, visto que na portaria 195/2019 SEFAZ/MT há uma tabela especifica para esse tipo de operação e em sua última linha alcança todos NCMs não citados anteriormente?

9 Respostas
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@danilo-passos

Preliminarmente verifique se sua atividade se enquadra no sistema de venda porta a porta, o simples fato de efetuar vendas fora do estabelecimento, por si só, não caracteriza "venda porta a porta".

A cobrança do ICMS por substituição tributária nesta modalidade de comercialização está autorizada pelo Convênio ICMS 45/99. E Quanto a sua dúvida, sim, se o sistema de venda se enquadrar em "venda porta a porta", o remetente tem a obrigação de efetuar a retenção do ICMS sobre todos os produtos, de acordo com a tabela XXV do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

Responder
Posts: 69
Topic starter
(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

No art. 1º do anexo XVI do RICMS/MT, diz: As operações com produtos remetidos por empresa que se utiliza do sistema de marketing direto para comercialização, com destino a revendedor estabelecido neste Estado, que efetue venda porta-a-porta destinada a consumidor final, estão sujeitas ao regime de substituição tributária nos termos deste anexo.

Poderia me esclarecer a expressão "empresa que se utiliza do sistema de marketing direto"?

Responder
3 Respostas
Usuário validado
(@uirdino)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 109

@danilo-passos 

Esta hipótese se refere às empresas como a Natura, Avon, Forever, por exemplo, ou qualquer outra que remeta produtos para que sejam comercializados em Mato Grosso exclusivamente no sistema de venda porta-a-porta, ficando desta forma, sujeitos à sistemática do ICMS ST, conforme estabelece o Anexo XVI do RICMS/MT.

 

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

Responder
(@danilo-passos)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 69

@uirdino O mascate que compra mercadorias de fora do estado e revende nas ruas do estado de MT também se enquadra nesse grupo de empresas?

Responder
Usuário validado
(@uirdino)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 109

@danilo-passos Eu entendo que também se enquadra, tendo em vista o que dispõe o Art. 2º do Anexo XVI, que inclui também a pessoa física na hipótese de venda porta-a-porta.

Responder
Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 26
(@angelica)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

para esses casos de venda porta a porta empresa Simples nacional recolhe o ICMS ST com base no preço de vendas agragado a Margem de Lucro? como fariamos esse cálculo? pode nos ajudar?

Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: