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ICMS ST NA SAIDA

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Topic starter
(@maria-lucinete)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

4530-7/01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
 6463-8/00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings
 4530-7/03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
 4520-0/04 - Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
 4530-7/02 - Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

 

UMA EMPRESA QUE RECOLHE O ICMS ST NA ENTRADA E QUER FAZER AGORA O RECOLHIMENTO NA SAIDA O QUE PRECISA FAZER E MUDAR, POIS ELA VENDE TANTO ATACADO COMO A VAREJO E QUAL O PERCENTUAL APLICAR NA VENDA O RECOLHIMENTO

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@maria-lucinete, bom dia!

O contribuinte cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE como estabelecimento atacadista, poderá solicitar credenciamento para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, observada a Portaria nº 209/2019.

O credenciamento será formalizado por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (E-process), tipo de processo: REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - PORTARIA 209/2019.

Na apuração do imposto devido por substituição tributária serão observadas as disposições da PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ .

Nas operações com mercadorias constantes das tabelas I a XIX do Anexo Único da Portaria 195/2019, o atacadista credenciado está  autorizado   a aplicar  a redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o respectivo percentual de Margem de Valor Agregado - MVA fixado na tabela pertinente.

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