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ICMS ST - Nas operações de "Retorno de remessa para fora do estabelecimento" - CFOP 1414

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(@paloma)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Prezados, 

 

Não encontrei nos artigos 599 a 600, sobre a tributação de ICMS ST nas operações de remessas para fora do estabelecimento.

Se for usar a analogia do ICMS Normal, nos retornos das remessas não se destaca o ICMS (sem crédito).

Como fica a tributação do ICMS ST nos retornos das remessas, visto o valor total das operações terem que bater?

 

3 Respostas
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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Paloma,

Em primeiro lugar quero destacar que a legislação não se interpreta por analogia  e sim Literalmente.

Desta  forma o Art. 599 estabelece que deve calcular o imposto aplicando a alíquota interna na nota  fiscal.

assim sendo somente mercadorias de tributação normal  é  que pode  aplicar a alíquota interna na nota  fiscal.

Cba, 16/05/2024.

Cardoso

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Topic starter
(@paloma)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Acredito não ter me expressado bem na primeira pergunta. 

A indústria substituto tributária, manda remessa de produtos da substituição tributária para fora do estabelecimento,  vende metade, a outra metade retorna, tem retenção de ICMS ST nessas operações? se sim, poderia me dar um exemplo de como informar o ICMS ST nas seguintes operações? 

- CFOP 5414:

- CFOP 5103:

- CFOP 1414: 

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Paloma,

Informamos somente o que está  correto,  regulamentado , pacificado, claro e objetivo, O Artigo 599 não comtempla saídas para venda para fora do estabelecimento de mercadorias  de ST haja avisto que a redação do deste artigo obedece o ajuste SINIEF 70,  caso V.Sª  discorde e necessite de maiores esclarecimentos sugiro que se faça uma consulta à  a Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos - UDCR/UNERC, nos termos dos Artigos 994  e seguintes do RICMS/MT.

Cba, 20/05/2024.

Cardoso

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