Boa tarde!
Prezados,
Não encontrei nos artigos 599 a 600, sobre a tributação de ICMS ST nas operações de remessas para fora do estabelecimento.
Se for usar a analogia do ICMS Normal, nos retornos das remessas não se destaca o ICMS (sem crédito).
Como fica a tributação do ICMS ST nos retornos das remessas, visto o valor total das operações terem que bater?