ESTOU EM DUVIDA REFERENTE AO NCM 22071090 O PRODUTO DA NOTA É COMPOSTO ALCOOLICO ARTESANAL, ESTOU CONFUSA NA INTERPRETAÇÃO SE DEVO CONSIDERAR O ST OU NAO?
ESTOU EM DUVIDA REFERENTE AO NCM 22071090 O PRODUTO DA NOTA É COMPOSTO ALCOOLICO ARTESANAL, ESTOU CONFUSA NA INTERPRETAÇÃO SE DEVO CONSIDERAR O ST OU NAO?
@alana_, bom dia!
Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária estão previstos no artigo 1° do Apêndice anexo X, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (código especificador da substituição tributária) (Art. 2° do Anexo X do RICMS-MT), assim é necessário que informe ao menos o segmento, a descrição da mercadoria e o código NCM.
@alana_, bom dia!
Entende-se que o “Composto Alcoólico Artesanal, NCM 2207.10.90”, composto por álcool etílico de cereais, água destilada, glicerol, triacetina, não se submete a apuração do imposto pelo regime de substituição tributária.
Recomenda-se a CONSULTA TRIBUTÁRIA, Art. 994 a 1.013-A DP do RICMS-MT.