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[Resolvido] ICMS ST - NCM 7307.19.20 (Materiais de Construção x Autopeças)

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Topic starter
(@eusebasjr)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde,

             Pessoal, estou com uma questão com um fornecedor de RS em que no cálculo do ICMS ST antecipado da aquisição do produto cujo NCM é 73071920, o mesmo utiliza a MVA 52,14% (Materiais de Construção e Congêneres), porém nós somos um Comércio Atacadista de Autopeças e que adquire esse produto para essa finalidade/segmento. Entendo que a MVA a ser utilizada para aquisições desses produtos (NCM 7307.19.20) é de 50,39%, pois pesquisando o NCM no Apêndice do Anexo X, encontramos esse NCM para o segmento de Materiais de Construção, mas quando não encontrado o NCM na tabela de Autopeças, deve-se considerar o CEST 01.999.00 que traz todas as demais peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados anteriormente na tabela.

Embasamento legal: Portaria Estadual 195/2019, Anexo Único, Tabela I, item 999.0

http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/4C7283A0B4318486042584C4004436C1

          Em resumo, o meu fornecedor alega que a tributação da mercadoria está em acordo a CEST 10.046.00 e linha de produtos.  Desta forma, o item em questão está enquadrado no segmento de Materiais de Construção, o que não impede que seja utilizado em outro segmento mas o que não podem fazer é a tributação da nota fiscal devido a finalidade de uso ser alterada pelo cliente (nós em questão).

          Neste caso, como devo proceder? Pois eu entendo que ele deve seguir o que determina a nossa legislação, onde em se tratando de AUTOPEÇAS, o NCM não está arrolado na Tabela I do Apêndice do Anexo X, deverá ser considerado o CEST de demais peças, etc. Inclusive aplicando e considerando o Protocolo ICMS 41/2008 o qual RS e MT são signatários.

3 Respostas
Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Caso os produtos adquiridos pelo contribuinte, objetos desse questionamento, possam ser utilizado no segmento de materiais de construção e congêneres será devido o ICMS ST, ou seja, independe se o contribuinte tem CNAE para venda de material de construção, pois o que importa é se o produto poderá ser aplicado nesse segmento.

Caso positivo, o MVA a ser utilizado será 52,14% e, caso negativo, o produto não será considerado ST e não deverá ter o recolhimento antecipado.

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1 Reply
(@eusebasjr)
Entrou: 11 meses atrás

Eminent Member
Posts: 10

@moutinho Bom dia!

Mas se caso negativo, o produto que estou adquirindo não for utilizado no segmento de materiais de construção e eu utilizo ele na Autopeças, não enquadraria o mesmo no item 999.0 - CEST 01.999.00 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo​, devendo assim ser recolhido o ICMS ST?

Obrigado pelo retorno.

Responder
Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Segundo o art. 2º, I do Anexo X do RICMS/MT, só o CEST não basta para classificação da mercadoria como ST. Há a necessidade de que a descrição e o NCM, também, correspondam.

Art. 2° Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos deste anexo estão previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (código especificador da substituição tributária)(efeitos a partir de 1°/01/2020)

§ 1° Na hipótese de a descrição do item não reproduzir a correspondente descrição do código ou posição utilizada na NCM/SH, o regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes será aplicável somente aos bens e mercadorias identificados no artigo 1° do Apêndice deste anexo.

 

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