Boa tarde,
Pessoal, estou com uma questão com um fornecedor de RS em que no cálculo do ICMS ST antecipado da aquisição do produto cujo NCM é 73071920, o mesmo utiliza a MVA 52,14% (Materiais de Construção e Congêneres), porém nós somos um Comércio Atacadista de Autopeças e que adquire esse produto para essa finalidade/segmento. Entendo que a MVA a ser utilizada para aquisições desses produtos (NCM 7307.19.20) é de 50,39%, pois pesquisando o NCM no Apêndice do Anexo X, encontramos esse NCM para o segmento de Materiais de Construção, mas quando não encontrado o NCM na tabela de Autopeças, deve-se considerar o CEST 01.999.00 que traz todas as demais peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados anteriormente na tabela.
Embasamento legal: Portaria Estadual 195/2019, Anexo Único, Tabela I, item 999.0
Em resumo, o meu fornecedor alega que a tributação da mercadoria está em acordo a CEST 10.046.00 e linha de produtos. Desta forma, o item em questão está enquadrado no segmento de Materiais de Construção, o que não impede que seja utilizado em outro segmento mas o que não podem fazer é a tributação da nota fiscal devido a finalidade de uso ser alterada pelo cliente (nós em questão).
Neste caso, como devo proceder? Pois eu entendo que ele deve seguir o que determina a nossa legislação, onde em se tratando de AUTOPEÇAS, o NCM não está arrolado na Tabela I do Apêndice do Anexo X, deverá ser considerado o CEST de demais peças, etc. Inclusive aplicando e considerando o Protocolo ICMS 41/2008 o qual RS e MT são signatários.