Boa tarde, estamos com a seguinte a situação, produto NCM 8467.29.99 adquirido do estado do Paraná, o fornecedor mesmo sendo substituto tributário em MT, alega que não recolhe pelo fato da nomenclatura do produto não reproduzir exatamente o que diz o NCM na legislação de MT, nome do produto na operação "Lixadeira Roto Orbital" com motor elétrico, nome do NCM na legislação "Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01"...
O contribuinte varejista sob o regime normal de apuração e optante pelo ROST, deverá proceder com o recolhimento do ICMS-ST do dito produto?
Entendo que sim, está correto o pensamento ?