Prezados, determinada empresa situada em Tangara da Serra, adquiriu mercadoria para revenda do município de Cuiabá, o ICMS ST veio destacado na nota e recolhido antecipadamente pelo fornecedor, houve a necessidade de efetuar a devolução de alguns itens desta nota, ao emitir a nota de devolução a empresa fez o destaque do ICMS ST em campos próprios, quando realizada a escrituração das notas no EFD Sped ICMS IPI o valor do ICMS ST esta constando como debito a recolher. Como devemos proceder para que não conste este valor?