Boa tarde! Estou na duvida quanto ao calculo do ICMS - ST nas operações de Transferência e caso possam me ajudar ficarei grato.
No meu entendimento, a nota técnica veio prejudicada no ponto quando se trata de Industria Mato-Grossense, sujeita a retenção do ICMS - ST. Vejamos: É sabido que na regra anterior, efetuava-se o calculo do ICMS - ST e deduzia o ICMS da operação própria, no caso seria: Operações com Transferência - Operação Interna;
Operação Própria - R$:- 1.000,00*17%= 170,00
ICMS - ST - R$: - 1.000,00+40,65% = 1.406,50 * 17%= 239,10 - 170,00= R$ 69,10
A partir da nota Técnica, a mesma trouxe a forma de calcular quando se trata de comercio, onde, de fato o crédito pela entrada irá acompanhar o produto ora transferido para as filias varejistas, servindo também para dedução no calculo do ICMS - ST, isso não se discute. Ocorre que para a indústria essa regra não se aplica, pois a mesma compra insumos para utilização no seu processo de produção e o crédito pelas entradas é consumido para calculo dos benefícios fiscais, conforme Art. 14 da Lei 631/2019 e dos fundos a serem recolhidos, assim, não se fala no momento da transferência que tais créditos devam acompanhar o produto transferido pois o crédito das operações de compra de insumo foram consumidos no momento da apuração na Indústria. Trago a presente indagação no tocante a forma de Calcular a ST nos moldes da nota técnica, e na desoneração do ICMS nas transferências de mercadorias se estou correto no meu entendimento:
Operação transferência Indústria - operação interna:
Operação R$ - 1.000,00 ICMS a recolher = 0,00
Operação com ICMS ST:
R$:- 1.000,00+40,65%= R$ - 1.406,50 * 17% = 239,10
Logo o ICMS ST, também englobará o ICMS normal, pois, não haverá a dedução do ICMS nas operação própria.
espero que possam me ajudar se estou correto quando ao meu entendimento quando se tratar de transferência interna entre estabelecimentos cujo a operação esteja sujeita ao ICMS - ST.
desde já agradeço.