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[Resolvido] ICMS ST - PADARIA

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Topic starter
(@leonan)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Uma padaria no Estado MT com atividade principal 10.91-1-01 - Fabricação de produtos de panificação industrial, optante pelo simples nacional, efetua a fabricação de PAO DE FORMA e PAO CASEIRO com NCM 19052090.
Faz a venda para um supermercado comercio varejista no Estado MT.

O NCM 19052090 está enquadrado pelo anexo X como ICMS ST.

O Remetente mesmo optante pelo simples nacional deve efetuar o destaque do ICMS ST na nota fiscal?

Ou o Remetente emite a nota fiscal sem o destaque do ICMS ST e o Destinatário efetua o recolhimento de forma voluntária?

2 Respostas
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Leonan,

 As indústrias de MT  são  cadastradas de ofício  como substitutas tributárias  quando vende mercadorias internamente cuja mercadoria se encontra no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, conforme reza o § 3º do Art. 19 do Anexo X do RICMS/MT.

Assim  sendo todas indústrias ( Lucro real ou presumido ou simples nacional ) quando efetuar as vendas para um revendedor da mercadoria ( seja  Atacadista ou varejista) deverá  reter o ICMS ST na nota  fiscal .

As  empresas do simples nacional não podem destacar ICMS próprio  na nota  fiscal ,  são vedadas pela LC 123/2006,  por  conta  que não podem transferir  créditos, exceto casos previstos na própria LC 123/2006.

Quanto á Retenção do ICMS ST na condição de substituto tributário  sim, pois  não  está  transferindo nenhum crédito, apenas demonstrando que recolheu o ICMS ST  para o substituído tributário.

Cba, 13/12/2023.

Cardoso

 

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1 Reply
(@janice-rodrigues)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 23

@cardoso

Bom dia.

Vi sua resposta e achei que se encaixa numa situação que temos.

Uma empresa do simples nacional faz a fabricação de BROWNIE e venda no varejo.

NCM 1905.90.90.

Nesse caso como ele quem fabrica o produto e o código NCM está como produto ST, fará a venda com o CFOP 5.401 e vai destacar em cada nota o ICMS ST recolhido.

Procede meu entendimento?

Caso afirmativa o ele tem prazo para recolhimento ou deve recolher a cada operação?

Se puder me passar a base legal para cada questão ficarei grata.

 

Desde já agradeço a colaboração.

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