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[Resolvido] ICMS ST para cada segmento. PORTARIA 195/2019

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Rafael
Posts: 7
Topic starter
(@rafael-ferreira-vargas)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

Bom dia, Prezado(a) !

Um contribuinte, adquiriu produtos 7307.23.00   e   7307.29.00 - Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. 

Sua atividade principal o CNAE: 4530/7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. E ao procurarmos pelo NCM's na portaria 195/19, esses NCMs aparecem para o segmento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES, no código 7307, haja vista que o contribuinte irá revender as peças em sua empresa como de costume empregando-as em suas atividades. Sendo assim, minha dúvida é: Esses produtos por estar na lista, mas não se encaixar no segmento de AUTOPEÇAS, será considerado como um produto com substituição tributaria? Devo recolher o ICMS ST?

1 Reply
Simões
Posts: 1054
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

Esse item consta na tabela do apêndice X exatamente para estes casos

999.0 01.999.00 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo​

Pois seria inumano catalogar todas as peças que são utilizadas em autopeças tendo que é um segmento que esta sempre em mutação com a criação de novas peças e assessórios

de forma se o item será utilizado em um veiculo automotor e será revendido na autopeças, será obrigado ao recolhimento da ST com base na tabela das autopeças

Através desse codigo

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