Bom dia, Prezado(a) !
Um contribuinte, adquiriu produtos 7307.23.00 e 7307.29.00 - Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço.
Sua atividade principal o CNAE: 4530/7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. E ao procurarmos pelo NCM's na portaria 195/19, esses NCMs aparecem para o segmento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES, no código 7307, haja vista que o contribuinte irá revender as peças em sua empresa como de costume empregando-as em suas atividades. Sendo assim, minha dúvida é: Esses produtos por estar na lista, mas não se encaixar no segmento de AUTOPEÇAS, será considerado como um produto com substituição tributaria? Devo recolher o ICMS ST?