Srs.(a) Bom dia
Empresa de comercio tributada pelo simples nacional, que efetua compras do Estado de São Paulo e Goiás de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária, nesse caso não existe protocolo entre os estados e não tem a retenção da ST pelo emitente, diante dessa situação a obrigação passa a ser do destinatário de efetuar o recolhimento ? se sim, qual o prazo, código do recolhimento e qual o cálculo da ST.
47.13-0-02 - Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
Comércio de cosméticos para estética feminina, exceto shampoos e condicionadores, ex: esmaltes, cilios, etc.