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ICMS ST para Simples Nacional

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Topic starter
(@fabricio)
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Entrou: 3 meses atrás

Srs.(a) Bom dia 

Empresa de comercio tributada pelo simples nacional, que efetua compras do Estado de São Paulo e Goiás de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária, nesse caso não existe protocolo entre os estados e não tem a retenção da ST pelo emitente, diante dessa situação a obrigação passa a ser do destinatário de efetuar o recolhimento ? se sim, qual o prazo, código do recolhimento e qual o cálculo da ST. 

47.13-0-02 - Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

Comércio de cosméticos para estética feminina, exceto shampoos e condicionadores, ex: esmaltes, cilios, etc.

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Posts: 1478
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@04971553118, bom dia!

Fabrício, nas operações com bens ou mercadorias  não constantes em convênio ou protocolo a antecipação do imposto é de responsabilidade do contribuinte Mato-Grossense, o imposto vence no dia da saída do bem ou da mercadoria do estabelecimento remetente (inciso IV, art. 14, Anexo X do RICMS-MT). O imposto deve ser recolhido antes da saída da mercadoria.

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