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ICMS ST PRODUTO (MOTOBOMBA SUBMERSIVEL)

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Empresa contribuinte do ICMS com atividade de comércio varejista de material elétrico, está adquirindo mercadoria para revenda fornecedor de fora do estado, produto NCM 8413.70.10 (MOTOBOMBA SUBMERSIVEL), o NCM desse produto consta na Portaria 195/2019, com a descrição abaixo: Bomba de assistência de direção hidráulica, no segmento de AUTOPEÇAS.

01.093.00  8413.70.10 Bomba de assistência de direção hidráulica
65,29%

A empresa que está adquirindo essa mercadoria é do ramo de ELETROTÉCNICA, a descrição do produto na NFe de compra vem como: Motobomba submersível. É devido recolher o ICMS ST ou não?  

Grata!

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(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

@moutinho

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(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

De acordo com o art. 2º do Anexo X do RICMS/MT, somente será considerado ST a mercadoria em que o NCM constar do segmento da empresa ou a mercadoria adquirida tivera função do segmento em que se enquadre.

Se a moto bomba submersível adquirida não é para o segmento de auto peças, não há de se falar em substituição tributária.

  

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(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

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@moutinho Grata pela resposta.

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Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

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@luciane-cecilia , bom dia!

A SEFAZ/MT agradece.

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