Bom dia.
Empresa contribuinte do ICMS com atividade de comércio varejista de material elétrico, está adquirindo mercadoria para revenda fornecedor de fora do estado, produto NCM 8413.70.10 (MOTOBOMBA SUBMERSIVEL), o NCM desse produto consta na Portaria 195/2019, com a descrição abaixo: Bomba de assistência de direção hidráulica, no segmento de AUTOPEÇAS.
01.093.00 | 8413.70.10 | Bomba de assistência de direção hidráulica |
65,29%
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A empresa que está adquirindo essa mercadoria é do ramo de ELETROTÉCNICA, a descrição do produto na NFe de compra vem como: Motobomba submersível. É devido recolher o ICMS ST ou não?
Grata!