Revendedora varejista, sediada em Cuiabá MT, quando compra mercadoria com os NCM 1806.9000, 1806.3220 e 1806.9090 do Estado de São Paulo, está sujeita ao regime da substituição tributaria? Existe protocolo entre MT e SP, ou esta abrigada ao pagamento do ICMS ST na entrada da mercadoria em MT?