Olá, Empresa Presumida, CNAE 4789-0/99, presumida, optante pelo crédito outorgado.
Segue questionamento:
Tributação ICMS ST aplicada na NCM 8433.90.90 (Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias)
A mesma consta do apêndice do Anexo X do regulamento. Se tratando de partes destinadas a maquinas agrícolas, deve ser recolhido o ICMS ST nas operações oriundas de outros estados.
Em consulta a Portaria 195/2019 a sua MVA é de 50,39%, constante no anexo Único.
Porem a mesma NCM está também no Convenio 52/91, anexo II.
Nesse caso, para o calculo do ICMS ST, devo usar a MVA 50,39%, ou pelo fato da NCM estar no Convenio 52/91 devo utilizar a MVA conforme o Artigo 2º B da portaria 195/2019?