Prezados, boa tarde. Estou com uma dúvida com relação à substituição tributária. Trata-se de venda interna, no estado do Mato Grosso, de uma mercadoria sujeita ao ICMS/ST (rações do tipo "pet"). Nesse sentido, considerando a venda de uma indústria no Mato Grosso, para uma distribuidora também do Mato Grosso, o ICMS/ST poderá ser recolhido considerando a MVA 53,28%? A dúvida é se a MVA será aplicada nas operações internas ou interestaduais, haja vista que o artigo específico não disciplina o alcance (RICMS/MT Anexo X, no art. 6, inciso III). Obrigada!