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ICMS ST - Rações pet - Operações internas

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(@ana-junqueira)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde. Estou com uma dúvida com relação à substituição tributária. Trata-se de venda interna, no estado do Mato Grosso, de uma mercadoria sujeita ao ICMS/ST (rações do tipo "pet"). Nesse sentido, considerando a venda de uma indústria no Mato Grosso, para uma distribuidora também do Mato Grosso, o ICMS/ST poderá ser recolhido considerando a MVA 53,28%? A dúvida é se a MVA será aplicada nas operações internas ou interestaduais, haja vista que o artigo específico não disciplina o alcance (RICMS/MT Anexo X, no art. 6, inciso III). Obrigada! 

4 Respostas
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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@ana-junqueira, boa tarde!

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Posts: 1889
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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@ana-junqueira, bom dia!

O regime de substituição tributária, disposto no Anexo X do RICMS-MT, aplica-se as operações internas, interestaduais e de importação (§ 1º, art. 1º do Anexo X do RICMS-MT), por conseguinte na operação interna com Ração tipo "pet" para animais domésticos poderá ser aplicada a MVA 53,28% desde que obedecidas as condições estabelecidas no § 1º, art. 1º da PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ.

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Posts: 8
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(@ana-junqueira)
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Entrou: 1 ano atrás

Muitíssimo obrigada! 

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Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 514

@ana-junqueira Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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