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[Resolvido] ICMS ST - REDUÇÃO 50% MVA ATACAREJO?

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Rafael
Posts: 7
(@rafael-ferreira-vargas)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá Simões,

gostaria de tirar outra dúvida quanto ao recolhimento do ICMS ST, para a empresa atacadista nas vendas para varejo.

A data de recolhimento do ICMS ST é regulamentada em qual anexo do RICMS?

Sobre o destaque dos valores do ICMS ST na nota fiscal, vendido para o varejo, é obrigatório?

E sobre o cálculo do ICMS ST, será da mesma forma como é calculado para as empresas em que não são atacadistas mas com a MVA reduzida a 50%?

Exemplo: Base do ICMS-ST = (valor do produto + valor do IPI + frete + seguro + outras despesas acessórias – descontos) x 1+(% MVA/100);  

Valor do ICMS-ST = (base do ICMS-ST x (alíquota do ICMS MT / 100)) – valor do ICMS Interestadual.

 

É no momento da escrituração que somamos o montante para o recolhimento do ICMS ST, não sendo obrigatório o recolhimento nota a nota?

 

E por fim, o código do recolhimento do ICMS ST é o 2810?

 

 

Desde já agradeço a compreensão. 

Atenciosamente:
RAFAEL 

Responder
Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

A data de recolhimento do ICMS ST é regulamentada em qual anexo do RICMS?

R. O prazo de recolhimento o ICMS esta previsto na portaria 137-2021, devendo o contribuinte verificar em artigo ou inciso a empresa se enquadra, e a substituição tributaria esta prevista no anexo X do RICMS - MT e também tem um artigo especifico sobre prazos art. 14.

Sobre o destaque dos valores do ICMS ST na nota fiscal, vendido para o varejo, é obrigatório?

R. se a mercadoria for vendida a outro contribuinte (varejo) para revenda e for uma mercadoria com a obrigação da antecipação tributaria, e esta obrigação não haver sido cumprida anteriormente deverá ter o seu devido destaque e recolhimento desse tributo, só não fara o destaque do ICMS ST, caso a remetente for um substituído tributariamente, isto na aquisição da mercadoria já ocorreu a devida retenção do ICMS ST.

E sobre o cálculo do ICMS ST, será da mesma forma como é calculado para as empresas em que não são atacadistas mas com a MVA reduzida a 50%?

O cálculo não muda, o beneficio de redução dado a atacadistas credenciado é a redução no MVA, diretamente, as fórmulas não mudam.

É no momento da escrituração que somamos o montante para o recolhimento do ICMS ST, não sendo obrigatório o recolhimento nota a nota?

Não compreendi seu questionamento.

E por fim, o código do recolhimento do ICMS ST é o 2810?

O portal do conhecimento possui uma materia sobre códigos de recolhimento da ST, que facilitara seu entendimento

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2206

 

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