Olá Simões,
gostaria de tirar outra dúvida quanto ao recolhimento do ICMS ST, para a empresa atacadista nas vendas para varejo.
A data de recolhimento do ICMS ST é regulamentada em qual anexo do RICMS?
Sobre o destaque dos valores do ICMS ST na nota fiscal, vendido para o varejo, é obrigatório?
E sobre o cálculo do ICMS ST, será da mesma forma como é calculado para as empresas em que não são atacadistas mas com a MVA reduzida a 50%?
Exemplo: Base do ICMS-ST = (valor do produto + valor do IPI + frete + seguro + outras despesas acessórias – descontos) x 1+(% MVA/100);
Valor do ICMS-ST = (base do ICMS-ST x (alíquota do ICMS MT / 100)) – valor do ICMS Interestadual.
É no momento da escrituração que somamos o montante para o recolhimento do ICMS ST, não sendo obrigatório o recolhimento nota a nota?
E por fim, o código do recolhimento do ICMS ST é o 2810?
Desde já agradeço a compreensão.
Atenciosamente:
RAFAEL