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[Resolvido] ICMS ST SOBRE A PRODUÇÃO DE BOLOS

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(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, colegas!

Empresa optante pelo SN, inscrita no cadastro de contribuinte deste estado, enquadrada no CNAE 10.91-1-02- Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, vendeu bolos (NCM 1905.90.90, CEST 17.062.01), para um cliente, tambem deste estado, que irá revender tal mercadoria.

Dúvida:

  • Incide ICMS ST sobre essa operação, se sim, quem é o responsável pelo recolhimento?
  • Se o fornecedor for o responsável, mesmo sendo optante pelo SN, deve efetuar o destaque deste imposto na nota fiscal?
2 Respostas
Posts: 1302
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@danilo-passos

Sim, bolos industrializados NCM 1905.90.90, conta no item 62.0 da Tabela XVII do Art. 1º do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, portanto está inserido na cobrança do ICMS por substituição tributária, e a responsabilidade de reter, apurar e recolher é do estabelecimento industrial estabelecido em MT, que deverá destacar no campo próprio do documento fiscal.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

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Posts: 1131
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

As operações sujeitas a apuração do imposto pelo regime de substituição tributária estão excluídas do simples nacional (alínea a, inciso XIII, art. 13 da Lei Complementar n.º 123/06).

O responsável, pelo recolhimento do ICMS ST, é o remetente.

Deverá haver o destaque do ICMS ST.

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