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[Resolvido] ICMS-ST SOBRE TRANSFERENCIA INTERESTADUAL

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(@keven-lucas)
Trusted Member
Entrou: 7 meses atrás

Prezados (as), bom dia.

Tenho uma empresa que tem matriz aqui no MT e uma filial no MA, será feito uma transferência para revenda de algumas mercadorias, como será interestadual será recolhio o ICMS NORMAL (12%) / CFOP 6-152, porém se os produtos transferidos forem sujeitos a ST no estado de destino e estiver em Convênio ICMS entre os estados, deve ser destacado o ICMS-ST na nota ou a filial recolher por guia estadual?

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Se a transferência fosse de outro Estado para o Estado de MT, não haveria fato gerador, conforme disposto no art. 3º, § 15 do RICMS/MT.

Como a transferência é de MT para o MA, o contribuinte deverá obter informação junto a SEFAZ do Maranhão, pois a legislação a ser utilizada, nesse caso de ICMS ST, é a do Estado de destino.

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