Prezados (as), bom dia.
Tenho uma empresa que tem matriz aqui no MT e uma filial no MA, será feito uma transferência para revenda de algumas mercadorias, como será interestadual será recolhio o ICMS NORMAL (12%) / CFOP 6-152, porém se os produtos transferidos forem sujeitos a ST no estado de destino e estiver em Convênio ICMS entre os estados, deve ser destacado o ICMS-ST na nota ou a filial recolher por guia estadual?