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ICMS Subst. Tributária nas transferências para filial

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Topic starter
(@tania)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezado Servidor,
Boa tarde!

Gostaria de orientação sobre o seguinte assunto:

Empresa mato-grossense atacadista credenciada como substituta tributária em MT, adquire suas mercadorias em compras interestaduais, e portanto, fica responsável pelo recolhimento do ICMS ST ao praticar suas vendas internas.

Esta mesma empresa possui um filial que trabalha com vendas no VAREJO, exclusivamente.

Ao ocorrer a transferência de mercadorias da MATRIZ para a FILIAL é correto haver o destaque (e recolhimento) do ICMS ST através da NF de transferência, para que as vendas à serem promovidas pela filial ocorram com CFOP 5405? 

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Posts: 1149
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Tânia,

Respondendo seu questionamento:

Sim, neste caso deve fazer a ST, conforme reza o Art. 3º do Anexo X do RICMS/MT.

Cba, 11/11/2024.

Cardoso

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