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ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

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Topic starter
(@irma-gil)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

UM MEI ESTA COMPRANDO FACAS PARA REVENDA LÁ DO ESTADO DO RS, COM O NCM 82119100, MAS NA DESCRIÇÃO DA PORTARIA 195/2019 DIZ EXCETO DE USO DOMESTICOS, ESSAS FACAS SÃO PARA USO EM CHURRASCO, PELO QUE ENTENDI NÃO DEVO CONSIDERAR ESSE PRODUTO DA ST?

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Posts: 1116
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa  tarde Irma, 

Sim, seu  entendimento está  correto, as facas de uso doméstico não estão contempladas na ST.

Cba, 03/10/2023.

Cardoso

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