ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SIMPLES NACIONAL – AQUISIÇÃO DE MERCADORIA PARA REVENDA - SORVETE – SUJEIÇÃO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RESTITUIÇÃO
Estou com uma situação, O Contribuinte com atividade CNAE 4637106 –Comercio Atacadista de Sorvetes, comercializa mercadoria Sorvete (NCM 2150090) somente esse produto, é tributada pelo SIMPLES NACIONAL e localizada no Estado de Mato Grosso, adquiri Mercadoria pela fábrica de outro estado em GO, paga ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ST antecipado. Sendo que, uma parte desses produtos vende pra revenda aqui dentro do estado MT e a outra parte vende para revenda fora do estado em RO (Sendo que ao entrar em outro estado em RO também paga ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ST antecipado). Como as mercadorias que saíram pra outro estado não aproveita o imposto ICMS ST que foi pago antecipado. Preciso pedir a Restituição.
Diante disso, efetua os seguintes questionamentos:
Na saída do produto para outro estado como faz o cálculo da Restituição ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ST
1-O cálculo será feito pelo valor da compra dos produtos?, Não será incluso MVA?
2-Caso a pergunta anterior seja negativa, como será feito esse cálculo?
3-Preciso demonstrativo /Planilha de cálculo da Restituição dos produtos
Desde já agradeço, Aguardo resposta
Atenciosamente,
CLEONICE PAES