Boa tarde!
Temos uma empresa atacadista (CNAE: 4530-7/01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores ) que compra produto de substituição tributária no protocolo 195/2019 e que paga imposto na entrada com margem de 50,39%, nesse caso podemos abrir uma filia l(ATACADISTA - C.N.A.E.: 4530-7/01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores ) credenciada como substituta tributária(margem reduzida de 50%) com pagamento do ICMS na saída?
Caso seja possível a constituição de uma filial credenciada no Estado como substituta tributária com margem reduzida:
1-Posso fazer a transferência (filial credenciada ST para a matriz não credenciada ST) com destaque da substituição tributária aplicando a redução de 50% do MVA?
2-As vendas da matriz não credenciada como substituta tributária no Estado, dessas mercadorias recebidas em transferência da filial credenciada serão emitidas com encerramento da cadeia tributária uma vez que a matriz não é credenciada como substituta?
Exemplo:
FILIAL (credenciada) emite NF transferência com destaque de 7% de ICMS(ICMS NORMAL) e 17% de substituição tributária para a matriz (não credenciada), a matriz não credenciada ST vende essas mercadorias com o CFOP 5405 e CST 60. Essa operação estaria correta?