Bom dia Fórum Sefaz/MT!!!
Tenho como cliente uma INDÚSTRIA de torrefação e moagem de Café estabelecida no Estado de Mato Grosso, eu gostaria de saber como procedecer no seguinte caso, o cliente dessa INDÚSTRIA está questionando o pq de utilizar o percentual de MVA 59,75% do artigo 2-B da Portaria 195/2019, como a referida indústria não pode se credenciar no crédito outorgado para utilizar a MVA 34,68% do Artigo 1º da Portaria 195/2019, como poderiamos utilizar a MVA 34,68% para calcular o ICMS ST nas suas produções e nas venda para os revendedores?