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ICMS Substituição Tributaria - Transferências Filial GO - Matriz MT

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(@robertamendonca)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Contribuinte com cnae principal de Comércio VAREJISTA de produtos alimentícios, lucro presumido, recebe suas mercadorias através da transferência da filial sediada em Goiás.
Tais mercadorias são enquadradas como Substitutas Tributárias apenas no MT, ou seja GO não tem convênio/Protocolo enquadrando tais mercadorias como ST.
Questiona-se:

1 - Em qual momento deve ser recolhido o ICMS ST dessas mercadorias? A Matriz  aqui no MT possui Cnae secundário de Atacadista, poderia recolher na saída essa mercadoria substituição tributaria?

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Posts: 1158
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Roberta,

A mercadoria estando arrolada no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT é  considerada de ST  e desta forma deve ter seu ICMS recolhido nos prazos do Artigo 14 do Anexo X do RICMS/MT.

Quando o remetente não faz o pagamento desta ST o destinatário assume a responsabilidade como substituto passivo por  ST e conforme o Artigo 4º do Anexo X deverá proceder ao recolhimento deste ICMS ST.

Conforme sua pergunta   a resposta  é  não.

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