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[Resolvido] Identificação NCM ICMS - ST

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(@clodoaldo-arantes)
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Entrou: 1 ano atrás

Senhores, bom dia!

Sobre a correta Identificação NCM ICMS - ST, temos as seguintes duvidas:

1) O NCM possui 8 números, na portaria Sefaz N°195 de 29/11/2019, existem itens identificados como ST com somente 4 dígitos do NCM.

Exemplo: Portaria 195, NCM 2821. Porém, na tabela NCM constam grupos e produtos com 6 e 8 dígitos=2821.10-Óxidos e hidróxidos de ferro, 2821.20.00-Terras corantes. Nesse exemplo, tudo que contiver no grupo com 4 dígitos para cima (NCM 2821/2821.10/2821.20.00, por exemplo), devem ser identificados como produtos ST ou não ?

2) Outra duvida na identificação de produtos ST: exemplo: Produto adquirido conforme NFe de compra : Respirador PFF1- NCM 6307.90.10-Descrição NCM=De falso tecido (tecido não tecido)

Na portaria 195 consta o produto ST NCM 6307.90.90-Outros artefatos têxteis confeccionados- em que os 6 primeiros dígitos são iguais, porem os 2 últimos não, a duvida é: Consideramos esse produto 'Respirador PFF1- NCM 6307.90.10-Descrição NCM=De falso tecido (tecido não tecido)' ST ou não?

Essa é uma duvida, mas nessa mesma linha surgem novas diariamente.

Contamos com conhecimento dos senhores.

 

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3 Respostas
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@clodoaldo-arantes

Para identificar se um bem ou mercadoria está ou não inserido na cobrança do ICMS por substituição tributária, observe o disposto no Art. 2º do Anexo X do RICMS/MT. 

Considerando o disposto no Artigo citado, quando o número da NCM constar em um item das tabelas do Art. 1º do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT de forma parcial(números iniciais), considere os produtos que tem a numeração sequencial a este.

O produto acima citado não tem relação com nenhuma numeração NCM constante nas tabelas do referido apêndice, portanto não é produto inserido na cobrança do ICMS por substituição tributária.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-23/01/2024.

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1 Reply
(@catarina-conceicao)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 31

@foss 

Boa tarde sr Geronaldo, conforme a sua resposta ao colega,tbm a minha dúvida em relação a mangueiras de pvc  cristal  usada na mão de obra para nivelamento  NCM-3917.3900 1/4,3/16 e mangueira preta 3/4x2.0 ,na  tabelas do Art. 1º do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT da Tabela X (Mat de construção e congêneres),esse produto citado seria o congêneres?como poderia classificar as mangueiras de nivelamento seria ST ?

por que lá diz :

3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção
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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@catarina-conceicao

Utilizando os critérios do Art. 2º do Anexo X do RICMS/MT a resposta é afirmativa, este produto está inserido na cobrança do ICMS por substituição tributária.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-29/04/2024.

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