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INDUSTRIA COM PRODEIC INVEST INDSUTRIA ALIMENTICIA

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(@suellen-magalhaes)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Uma Industria produz e comercializa PÃO (ncm 1901.20.00) sendo essa industria participante do Prodeic Invest Industria Alimentícia.

De acordo com a Portaria Nº 92 de 11/05/2021 é permitido a fruição cumulativa do benefício fiscal do Prodeic (Crédito Outorgado), com a
redução prevista no artigo 1° do anexo V do RICMS/MT por se tratar de produto da cesta básica.

Sendo assim, surge a dúvida: Então diante dessa fruição cumulativa a Industria aplicará a redução da base de calculo e na apuração do ICMS NORMAL também aplicará o Credito Outorgado do Prodeic?

 

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Posts: 1314
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@suellen-magalhaes

Considerando a ressalva do § 5º do Art. 13º do Decreto 288/2019 e os termos da Portaria 92/2021, o contribuinte pode acumular os dois benefícios.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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