Bom dia,
Uma Industria produz e comercializa PÃO (ncm 1901.20.00) sendo essa industria participante do Prodeic Invest Industria Alimentícia.
De acordo com a Portaria Nº 92 de 11/05/2021 é permitido a fruição cumulativa do benefício fiscal do Prodeic (Crédito Outorgado), com a
redução prevista no artigo 1° do anexo V do RICMS/MT por se tratar de produto da cesta básica.
Sendo assim, surge a dúvida: Então diante dessa fruição cumulativa a Industria aplicará a redução da base de calculo e na apuração do ICMS NORMAL também aplicará o Credito Outorgado do Prodeic?