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Industrialização por Encomenda

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Topic starter
(@escrita-fiscal)
Estimable Member
Entrou: 7 meses atrás

Bom dia,
Um contribuinte do Lucro Presumido , está adquirindo uma mercadoria para industrialização por encomenda, segue o procedimento:
1-Fornecedor de Paraná deverá emitir NF em nome do adquirente da mercadoria - MT
A- Informar o qualificação do destinatário industializador pelo nome, CNPJ e no Fisco Estadual;
B- Declaração de que os produtos se destinam a industrialização;
C- O destaque do imposto, se este for devido;
D- CFOP 6122/ 6123- Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
2- Emitir NF em nome do estabelecimento industrializador, para acompanhar as materias-primas:
A- Sem destaque de imposto;
B-Com a qualificação do adquirente, por cuja conta e ordem é feita a remessa;
C- CFOP 5924/6924- Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta nao transitar pelo estabelecimento do adquirente
D- indicação , pelo nº. serie, se houver, e pela data da nfreferida na alinea "a"

3-Emissão de NF pelo estabelecimento Industrializador em nome do encomendante
A- com a qualificação do remetente das matérias-primas;
B- indicação da NF com que forem remetidas;
C-o valor total cobrado pela operação. com destaque do valor dos produtos industrializados pelo estabelecimento, diretamente empregados na operação, se ocorrer essa circustância, e o destaque do imposto , se este for devido
D-CFOP 5925/6925, para documentar o retorno da mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando não transitar pelo estabelecimento do adquirente, e CFOP 5125/ 6125 , para acobertar a cobrança da industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.

Dúvida:
O produto adquirido na 1ª operação com o CFOP 6123- o NCM 72139190- Fio Máquina foi transformado / industrializado através da 3ª operação com o CFOP 6125 o NCM passou a ser 72172090- Arame Ovalado, considerando que os dois NCM são de substituição tributária. Em qual operação deve ser recolhido a guia de Substituição tributária, quando houve a primeira Venda por conta Ordem no CFOP 6923 ou na Industrialização efetuada no CFOP 6125?

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Posts: 519
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Primeiramente transcrevo parcialmente a legislação vigente abaixo:

Anexo X do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS do Estado de MT)

Art. 3° O regime de substituição tributária, nos termos deste anexo, não se aplica:

(...)

V - às operações que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria;

(...)

Assim, meu entendimento é que o ICMS ST devido para MT deve ser sobre o valor da mercadoria arame ovalado que a empresa de MT adquiriu em outro Estado e irá revender, uma vez que o NCM consta como sujeito ao ICMS ST.

Caso discorde do meu entendimento, oriento a fazer um AGENDAMENTO para Atendimento VIA google MEET ou uma CONSULTA TRIBUTÁRIA para ter uma resposta formal dada pela Unidade de Uniformização de Entendimento e de Resoluções de Conflitos da SEFAZ/MT.

https://www5.sefaz.mt.gov.br/atendimento-remoto-via-google-meet

 

https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=9790479&e=9790486

 

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