Prezado, Boa tarde!
Nas operações de venda de veículos novos, a ser efetuada diretamente ao consumidor final (contribuinte ou não) pela montadora ou importadora, desde que haja uma concessionária envolvida na operação, da qual se encarregará pela entrega do veículo ao adquirente (consumidor final) com base no Convênio ICMS nº 51/2000.
Para tanto, nas operações interestaduais terá a divisão da parcela do ICMS, sendo que, parte será devido ao estado onde se localiza a montadora/importadora e parte para o estado de localidade da concessionária.
No caso desta operação de montadoras de veículos novos deverá enviar lista de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante à administração tributária da unidade federada de destino, nos termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS nº 142/2018, e seguirá o modelo de XML disponibilizado no Convênio ICMS nº 199/2017, anexo único
Gostaria de saber para o envio do arquivo em XML da lista de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante à administração tributária desta unidade federada seria por esse e-mail? Ou seria por algum sistema de protocolização?
Desde já agradeço.