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mercadoria extraviada

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Posts: 53
 Neia
Topic starter
(@neia_)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

bom dia!

Tenho a seguinte situação, foi adquirida mercadoria para revenda , compra interestadual, parte dessa mercadoria foi extraviada, recebemos a nota faltando alguns itens, o fornecedor emitiu outra nota com cfop 6949 remessa para troca dos itens que faltaram da nota de compra. como fica no caso para calculo do icms st de antecipação por parte do adquirente da mercadoria ... os itens que faltaram não foi extraviada dentro do estado nesse caso. 

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Neia.

Cabe informar que o destinatário da mercadoria quando recebe  uma mercadoria danificada ou uma parte dela  deve imediatamente devolver toda a mercadoria, caso não o faça ele concorda com a quantidade  dos itens   e valor  da nota  fiscal.

Dessa forma presume-se pelo Fisco que foi entregue toda a mercadoria.

Nos casos em que há  devolução da mercadoria com prova da efetiva devolução através de NF-e acompanhada  com o respectivo CT-e e registro de passagem no Posto fiscal poderá ser solicitado o pedido de restituição do indébito, conforme reza o Art. 1014 do RICMS/MT, devidamente acompanhado dos documentos que acostam o pedido , estes documentos devem ser incontestes para  efeito de  ser deferido    o devido processo de restituição.

Cba, 15/07/2024.

Cardoso

 

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