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[Resolvido] MERCADORIA ST PARA REVENDA ADQUIRIDA DE EMPRESA DO SIMPLES - INTERESTADUAL

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Topic starter
(@icc_contabilidade)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Uma empresa do lucro real adquire mercadoria com icms-ST interestadual, onde o fornecedor é uma empresa do simples nacional. Na entrada dessa mercadoria no estado, para fins de cálculo do icms-st, a empresa adquirente pode utilizar como crédito de icms os 7%, visto que o fornecedor é uma empresa do simples?

 

 

 

2 Respostas
Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom  dia.

 

Sim , poderá  se  creditar  dos   7%, mesmo não  destacado  na  nota  fiscal    , conforme  inciso I , parágrafo 1º , artigo 7º , ANEXO  X   do  RICMS . veja :

Art. 7° O imposto a recolher por substituição tributária será, em relação às operações subsequentes, o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas no Estado de Mato Grosso sobre a base de cálculo definida para a substituição e o devido pela operação própria do contribuinte remetente ou substituto. (efeitos a partir de 1°/01/2020)

  • Para efeitos do disposto neste artigo, na hipótese em que o remetente for optante pelo Simples Nacional, deverá ser deduzido, a título de ICMS da operação própria:

I - nas operações interestaduais, o resultado da aplicação da alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal, nos termos do § 5° do artigo 13 da Lei Complementar n° 123/2006, sobre a base de cálculo da operação própria;

II - nas operações internas, o resultado da aplicação da alíquota interna relativa ao bem ou mercadoria, nos termos do inciso II do § 2° do artigo 28 da Resolução n° 140, de 22 de maio de 2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional, sobre a base de cálculo da operação própria.

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Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Sim.

Base legal: inciso I, § 1°, Art. 7° do Anexo X do RICMS-MT.

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