Bom dia! Para os casos de compra para revenda de mercadoria usada, que se enquadra na sujeição ao ICMS substituição tributária deverá haver recolhimento antecipado? Tem previsão de redução de base de cálculo?
Bom dia! Para os casos de compra para revenda de mercadoria usada, que se enquadra na sujeição ao ICMS substituição tributária deverá haver recolhimento antecipado? Tem previsão de redução de base de cálculo?
Marciane, bom dia!
Para fins de aplicação ou não do regime de substituição tributária quando se tratar de mercadoria usada deverá ser observado se a mercadoria sofreu algum processo de industrialização. Na compra, sugere-se que obtenha informação junto ao fornecedor.
Se efetuada a operação de renovação ou recondicionamento, com aplicação de recursos de forma a restituir ao produto usado as condições de funcionamento como se fosse novo, para mercadoria que encontra arrolada no apêndice do Anexo X do RICMS-MT deverá ser aplicado o aplicado o regime de substituição tributária.
Não ocorrendo operação de renovação ou recondicionamento, não se aplica o regime de substituição tributária na saída de mercadoria usado adquirida para revenda.