Boa tarde, sou de uma empresa de Comercio de Motocicletas localizada em SÃO PAULO. Somos uma
empresa do lucro real, de comercio por atacado e comércio a varejo de motocicletas.
Vamos revender motocicletas, de NCM 8711.30.00 e 8711.40.00 para uma concessionária localizada em MT (Mato Grosso) - A operação será venda de SP X MT. As motocicletas serão de origem nacional e pode ter também de oriegem importada.
Os produtos se enquadram na raiz da NCM, descrição, segmento e CEST, e estão sujeitos a substituição tributaria
em Mato Grosso conforme artigo 2º, Anexo X do RICMS/MT.
A Portaria SEFAZ n° 195/2019 não estabeleceu, até a presente data, percentual de MVA a ser utilizado para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com veículos de duas e três rodas motorizados.
Nos termos do artigo 6°, inciso III, do Anexo X do RICMS/MT, na inexistência de percentual de MVA, serão
observados os percentuais de MVA previstos nos convênios ou protocolo. Neste caso a MVA a ser aplicada
conforme Clausula terceira, § 1º do Convênio ICMS nº 200/2017 é de 34%.
Para esse caso devemos considerar MVA de 34% para essa operação ou devemos calcular o MVA ajustado partindo do MVA original de 34%? Resumindo, qual será o MVA a ser considerado para venda de motocicletas nacionais e importadas?