Boa tarde, estou com uma dúvida desses NCM 04063000/04069030/04069020/04064000 de Creme de Queijos e Queijos com o Cest 1702400, ao qual os mesmos são de Minas Gerais, olhando no Protocolo Icms 188/2009 na Cláusula segunda O disposto neste protocolo não se aplica:
VI - às operações com os produtos classificados nos CEST 17.006.01, 17.016.01 a 17.018.01, 17.019.01, 17.019.03, 17.020.01, 17.021.01, 17.022.00, 17.023.01 a 17.024.05, 17.025.01, 17.025.02, 17.027.01, 17.028.00 a 17.029.00, 17.033.01, 17.044.00 a 17.046.16, 17.053.01, 17.054.01, 17.062.02, 17.062.03, 17.067.01, 17.067.02, 17.075.00, 17.083.00 a 17.087.02, 17.088.01, 17.089.01, 17.090.01, 17.091.01, 17.092.01, 17.093.01, 17.094.01, 17.096.00 a 17.096.05, 17.117.00, quando tiverem como destino ou origem o Estado de Minas Gerais;
Nesse caso, como a Origem é de MG para o MT, ele se encaixaria para não enviar destacado o ST dos produtos?