Boa tarde
Contribuinte de MT adquiriu lixeira de plástico com a NCM 39249000, considera ST aqui no MT?
Na portaria 195/2019 consta os 4 primeiros dígitos 3924 com a descrição: Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção. Consideramos como ST pelo fato da lixeira ser um item de higiene? Ou não consideramos por não estar com a mesma descrição?