Notifications
Clear all

NCM 84136011 - Bomba Hidraúlica - Não aplicabilidade da ST,

7 Posts
4 Usuários
0 Reactions
594 Visualizações
Posts: 3
(@christian-daves-guimaraes-rosa-homem-de-melo)
Active Member
Entrou: 6 meses atrás

Sou  contadora de contribuinte de ICMS, CNAE de Comercio Varejista de Auto Pecas, não inscrito como Substituto tributário.

Vendemos Bombas Hidráulicas, adquiridas na sua grande maioria da indústria BOSH  ou seja, vinda de SP. A Bosh envia as bombas corretamente classificadas com NCM 8413.60.11 > CFOP 6.101 > CST 0.00 ou 1.00, portanto: Sem a ST.

Ao entrar com essas notas, nossa empresa toma o crédito de  ICMS 7% ou 4% e quando vendemos destacamos o ICMS interno de 17% > CFOP 5.102 > CST 0.00, efetuamos o recolhimento do normal em apuração.

Corroborando com nosso entendimento acima, no ANEXO X ao RICMSMT, em seu artigo 2º, em combinação com seu artigo 3º, não  localizamos esse NCM/ CEST/ ou DESCRIÇÃO IDENTICA, ou seja, realmente as bombas hidráulicas não tem ST.

No entanto, muitas revendas deste estado, estão vendendo e classificando estas bombas hidráulicas como se tivessem a ST. 

 

Pergunta? 

Está correta a revenda de MT, quanto a inclusão desta bomba hidráulica na ST ?

6 Respostas
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@christian-daves-guimaraes-rosa-homem-de-melo

Mesmo que a descrição e NCM de uma peça, parte ou acessório para veículos automotores  não conste na tabela II do Art. 1º do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, estes se enquadram no item 999.0 desta tabela, portanto todos os produtos aplicados em veículos automotores estão inseridos na cobrança do ICMS por substituição tributária.

Att.

Geronaldo Martello Foss

Responder
2 Respostas
(@christian-daves-guimaraes-rosa-homem-de-melo)
Entrou: 6 meses atrás

Active Member
Posts: 3

@foss Geraldo como vai?

Eu entendo que não tem ST. Veja abaixo meu entendimento:

Anexo X

Art. 2° Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos deste anexo estão previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (código especificador da substituição tributária). (efeitos a partir de 1°/01/2020)

§ 1° Na hipótese de a descrição do item não reproduzir a correspondente descrição do código ou posição utilizada na NCM/SH, o regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes será aplicável somente aos bens e mercadorias identificados no artigo 1° do Apêndice deste anexo.
(...)

§ 5° O regime de substituição tributária, nos termos deste anexo, alcança somente os itens vinculados aos respectivos segmentos nos quais estão inseridos.

§ 6° Para fins deste anexo e seu respectivo Apêndice, considera-se:
I - segmento: o agrupamento de itens de bens e mercadorias com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto na Tabela I do artigo 1° do Apêndice deste anexo;
II - item de segmento: a identificação do bem, da mercadoria ou do agrupamento de bens e mercadorias dentro do respectivo segmento;
III - especificação do item: o desdobramento do item, quando o bem ou a mercadoria possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o 9tratamento tributário para fins do regime de substituição tributária;
(...).

Responder
(@paulorochinski)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 25

@christian-daves-guimaraes-rosa-homem-de-melo boa tarde, ajudando no entendimento, sugiro olhar no Manual ST disponivel neste link, na página 39, traz o seguinte texto: 

Destaque especial ao item 999.0, CEST 01.999.00 - Outras peças, partes e acessórios
para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo, pois trata-se de
uma regra de exceção de abrangência ampla, ou seja, todos os demais itens, sejam peças, partes
ou acessórios destinados a veículos automotores serão abrangidos pela regra do ICMS ST.

Sendo assim, lendo algumas consultas tributárias, sempre é exposto o entendimento de que qualquer parte ou peça, destinada a veículos automotores são ST.

Responder
Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

A SEFAZ agradece pelo seu Feedback e nos colocamos a disposição.

Responder
Compartilhar: