Bom dia!
A empresa é do segmento PAPELARIA e adquiriu do Estado de RO-Vilhena o produto PINCEL ESCOLAR no NCM 9603.30.00, neste caso, considera-se este produto ST?
Bom dia!
A empresa é do segmento PAPELARIA e adquiriu do Estado de RO-Vilhena o produto PINCEL ESCOLAR no NCM 9603.30.00, neste caso, considera-se este produto ST?
@contabilidadesc, bom dia!
Se os pinceis se destinarem à aplicação de produtos cosméticos, sim. Item 59.0, XIV - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS da Portaria 195/2019.