Boa tarde!
Sou contribuinte de ICMS, CNAE de Comercio Varejista de Materiais eletricos, não inscrito como Substituto tributário.
Estou comprando para Revenda de um Fornecedor UF: SP
Ao emitir a NF o fornecedor esta efetuando a cobrança de ST na nota fiscal do produto - tekspray Graxa NCM 2710.19.32 CEST 06.007.00 MVA 94,35 CST 130, ele esta usando a Convenio 42/2013.
Seguindo a Portaria 195/2019, não localizamos esse NCM/ CEST.
Ao questionar o fornecedor, o mesmo responde que segue essa "Por ser um produto derivado de Petróleo, o mesmo esta contido no Ato Cotepe ICMS 42/2013, "
Pergunta?
Esta correto o fornecedor utilizar o convenio 42/2013 para taxar esse MVA? Tem outra portaria que é possivel encontrar esse NCM que achei no no Convenio 142/2018 Anexo VII?