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[Resolvido] NF DE DEVOLUÇÃO COM ST

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Topic starter
(@silvacont)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

Um empresa do Lucro Presumido comprou uma mercadoria no estado do RJ, com CFOP 6102, onde os produtos tinham substituição tributária e foi recolhido esse ICMS substituição tributária pela empresa que comprou a mercadoria.

Acontece que, agora eles vão precisar fazer uma devolução parcial de alguns produtos, essa nota de devolução devo fazer com o CFOP 6411 ou 6202 ?

Devo preencher os valores recolhidos do ICMS substituição tributária nos campos específicos da nota fiscal? Ou somente devo informar nos dados adicionais da nota a base de cálculo e o valor recolhido ?

 

Como deverá ser feito esse crédito no Sped e como ele irá utilizar esse crédito depois ?

2 Respostas
Posts: 1695
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@jullye, boa tarde!

Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem o contribuinte substituído obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, deverá observar:

1- Será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem;

2- Será destacado o imposto referente à sua operação (operação própria);

3- Consignar os dados identificativos da Nota Fiscal de origem, utilizando, obrigatoriamente, os campos próprios da NF-e, adequados os requisitos às disposições contidas no “Manual de Orientação do Contribuinte”, divulgado por Ato COTEPE;

4- Nas “Informações complementares” do quadro “Dados adicionais”, deve ser indicada a base de cálculo e o valor do imposto retido por substituição tributária;

5- Em “outras despesas acessórias” do quadro “cálculo do imposto” informar o valor do ICMS ST referente a devolução.

6- Nota fiscal de saída em devolução – as entradas que tenham sido classificadas como “Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”, na devolução utilizam-se o CFOP 6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Fundamento: alínea a, inciso II, Art. 4°, inciso I, Art. 178; § 14, Art. 180; Art. 570; Art. 571, Art. 658 todos das DP do RICMS-MT. Nota Técnica 2011.005.

 

 

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