Contribuinte do estado do Mato Grosso do ramo de autopeças ao realizar devolução de compra interestadual para fornecedor de São Paulo que não é inscrito no Mato Grosso, cuja nota de origem teve destaque de ICMS ST (produto NCM 8708.80.00), ao realizar a devolução de compra o contribuinte do Mato Grosso deverá colocar o ICMS ST no campo outras despesas da nota de CFOP 6411 ou terá que emitir a nota de devolução de CFOP 6411 sem o valor do ICMS ST e emitir uma nota de CFOP 6603 com o valor do ST da nota de origem conforme Art. 457 e 458?